O MEDIUM E A JUSTIÇA
No inÃcio dos anos oitenta, fomos advogados de B.M.F. que em meados de 1979, levou a famÃlia para visitar uma conhecida Colônia de Férias de Campos do Jordão. Era um homem simples, mas querido por seus amigos e bom empreiteiro da construção civil. Desentendeu-se com um dos hóspedes da Colônia, discutiram, levou uma bofetada na face do hóspede e em resposta, desferiu uma mortal facada, matando-o. A esposa do falecido e seu filho contrataram dois famosos advogados criminalistas paulistanos para auxiliar o promotor de Justiça na acusação contra meu cliente. O embate na Justiça ficou desigual: 1 defensor e 3 acusadores. No curso do processo, um amigo presenteou-me com o livro “Correio do Alémâ€, de Francisco Cândido Xavier, que contem mensagens psicografadas de pessoas mortas.
Por mais incrÃvel que possa parecer, no citado livro, encontramos três mensagens psicografadas pelo famoso e saudoso médium, enviadas pela vÃtima à sua esposa e ao seu filho. Numa delas, o espÃrito da vÃtima escrevia à viúva: “Acontece que nosso irmão será julgado em ocasião que nos parece próxima e não desejo que você e nosso filho participem de qualquer peça acusatória. Sei que você fitará o nosso companheiro infeliz, tocada de compaixão, rogando a Deus que o restitua a liberdade de cidadão prestimoso e correto.†Ao filho, a vÃtima enviou a mensagem psicografada por Francisco Candido Xavier: “Rogo assim ao nosso filho que nos apóie os desejos de ver nosso irmão desventurado em paz com todos, novamente liberado de quaisquer culpas que na essência não existem.†As três mensagens foram datadas de 17 de julho de 1982. Quando o acusado de homicÃdio sentou-se no banco dos réus para ser julgado por homicÃdio no Tribunal do Júri de Campos do Jordão, não havia mais nenhum acusador particular contratado pela famÃlia. Só o promotor de Justiça pediu a sua condenação. O pedido da vÃtima dirigido aos seus familiares, por via da psicografia de Francisco Candido Xavier, foi atendido. O réu foi absolvido, por unanimidade, pelos jurados jordanenses. Com surpresa lemos na imprensa paulista que na reforma do Código do Processo Penal, que tramita em BrasÃlia, na Câmara Federal, agora em 2008, uma das alterações consiste em proibir expressamente o uso de cartas psicografadas como prova criminal. A questão divide os juristas. Alguns acham que a psicografia pode ser levada em JuÃzo quando ela está em harmonia com as demais provas; outros entendem o contrário, considerando que as mensagens psicografadas confundem a segurança e razões jurÃdicas com a crença religiosa. Modestamente, achamos que estão confundindo alhos com bugalhos, porque o espiristimo não é uma religião, mas sim uma doutrina de cunho filosófico-religioso de aperfeiçoamento moral do homem através de ensinamentos transmitidos por espÃritos mais aprimorados de pessoas mortas que se comunicam com os vivos, através de médiuns. Como católico apostólico romano, achamos que a proibição constitui um preconceito à doutrina espÃrita e aos adeptos do espiritismo. Se assim for, por que então manter nas salas de julgamento dos Fóruns e Tribunais a imagem de Jesus Cristo crucificado, se o Poder Judiciário não tem nada a ver com a religião?
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